Manifesto Eletrônico de documentos fiscais (MDFe), feito para fiscalizar o transporte de cargas no nosso país, existência apenas digital. Fundamental para qualquer tipo de carga movimentada, rodoviária, hidroviária, aeroviária… Assim identificando quem é o responsável pelo transporte nos trechos dos percursos, fazendo a identificação da unidade da carga.
Qual sua importância na logística? Como consultá-lo de forma correta… Minha empresa se encaixa na emissão desse documento?
Leia esse texto até o final, e esclarecemos suas dúvidas.
QUANDO É NECESSÁRIO A EMISSÃO DO MDFe
O manifesto deve ser emitido sempre que houver locomoção de cargas para outros estados, por todas as empresas que realizam transporte de carga própria, mesmo na contratação de autônomo desde novembro de 2020. Valido em todo o território nacional com garantia de assinatura digital do emitente e autorização da Secretaria do Estado da Fazenda, sendo obrigatório emitir seu documento auxiliar sempre que a empresa realizar um transporte de carga.
QUANDO A EMISSÃO NÃO É OBRIGATÓRIA
Segundo o ajuste SINIEF 21/10, publicado em abril de 2021, o MDFe não é obrigatório nos seguintes casos:
- Operações e prestações realizadas por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado;
- Microempreendedor Individual – MEI;
- Pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;
- Produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica;
- Contratante do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas emita o MDF-e pelo Regime Especial Nota Fiscal Fácil.
Mas enfim como ele funciona na logística?
QUAL SUA IMPORTÂNCIA NA LOGÍSTICA
Essa fiscalização, por documentação, substitui arquivos impressos. O fato de ser digital, facilita a organização e o controle para o transporte de cargas, ajudando as transportadoras a ter uma noção e supervisão de onde anda sua entrega. Essencial para não enfrentar processos burocráticos de documentação fiscal na hora no recebimento de suprimentos.
Caso a empresa de transporte não emita o MDFe, a penalidade pela falta da emissão varia segundo a legislação de cada estado. Em todos os casos, a fiscalização irá identificar a transportadora sem o manifesto, e irá reter o veículo e multar a transportadora e o cliente da empresa.
COMO CONSULTAR O MDFe
Sabendo sua importância, e se necessária sua emissão em sua empresa, aprenderemos a consultar o manifesto para você verificar e evitar multas futuras.
Confira os passos abaixo:
- Acesse e faça login no site;
- Informe a chave de acesso + recaptcha.
Logo após, a consulta do MDFe será exibida, contendo informações gerais, placas e situações. Sendo assim, você tem a consulta completa sobre seus transportes de cargas, para isso será solicitado um certificado digital e CPF ou CNPJ.
Lembrando que só é possível a consulta de documentos emitidos a menos de 1 ano.
MEU MDFe FOI ENCERRADO?
Para ficar antenado, e saber se seu manifesto foi encerrado, é preciso:
- Acessar o portal MDFe no site da Sefaz, e clicar em ‘Consulta não encerrados’.
- Em seguida, informe o CNPJ do Emitente.
- Logo após aparecerá outra tela com todos os MDFe não encerrados da sua empresa.
TENHA SEU MANIFESTO (MDFe) E GANHE TEMPO!
Garanta que sua empresa não tenha problemas burocráticos na hora de encerar seus manifestos, contrate uma empresa transportadora que faça toda essa parte para você. E que ofereça serviço e suporte completo na hora da emissão do seu MDFe.
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